quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Vamos a contas ? (parte III)

Estão divertidos com os excelentes textos do Meo General e do Enorme Fundador? Riram-se muito? Ainda bem, porque, assim, vai custar-vos menos a “estucha” que vos trago agora: mais um texto sobre “Contas”, com uma “explicação muito agradável sobre … amortizações”!

Tendo presente a subavaliação dos “Activos” da Nossa SAD, chegamos à parte “interessante” deste tema das “Contas”: mas porque é que não procedemos a uma “reavaliação” daqueles activos (os tais “intangíveis”)? Não haveria vantagem nisso?
Na prática, isso corresponderia como que a uma contabilização instantânea de todas as mais valias potenciais que poderiam vir a ser realizadas, caso e quando os passes desses Atletas fossem vendidos, resultando um brutal aumento do Activo e um enorme “Lucro” no exercício em que isso fosse feito.
Vantagens? Só para quem quisesse cobrar IRC sobre esses lucros!
Pior que isso, uma tal “operação” corresponderia a uma ridícula “aposta de casino”, sendo óbvio que muitos desses “lucros” nunca viriam a realizar-se, ou porque alguns passes nunca serão vendidos, ou porque o seriam por valores diferentes, razão pela qual os regulamentos do mercado de capitais como que “impõem” uma certa subavaliação (prudência) deste tipo de activos.
Pior ainda, uma tal “antecipação de lucros potenciais” (imaginemos que, com uma varinha mágica nas mãos, conseguiríamos fazer uma previsão exacta de quais passes iríamos vender e por quanto) resultaria num brutal aumento dos custos para os exercícios subsequentes (pela via das amortizações), gerador de prováveis prejuízos agravados.

Finalmente (ufa!), eis-nos chegados a este chavão – as amortizações, cujo entendimento é indispensável para “ler as Contas”.
Não se trata de “amortizar um empréstimo”, que é coisa diferente. Trata-se de “amortizar” os valores do Activo, nomeadamente os respeitantes aos passes dos Atletas.
Vejamos o seguinte exemplo: adquiriu-se um Atleta por 10M, com um salário anual de 1M e por um prazo de 5 anos. Qual será o “custo” anual deste Atleta? 11M no primeiro ano e 1M em cada um dos 4 anos seguintes?
Não (isso poderiam ser os “pagamentos” devidos)! O custo de cada Atleta (fora eventuais prémios e admitindo que o contrato não é renegociado ao longo da sua duração) é constante em cada um dos 5 anos e é igual à soma do salário (1M) com 1/5 do custo de aquisição (10/5=2), ou seja, 3M em cada ano (que, se pensarem bem, corresponde ao custo exacto do Atleta em cada um dos 5 anos do contrato).
Olhando para o Activo e independentemente da forma de pagamento, o passe deste Atleta “entra” com o seu Valor de Aquisição (10M) e, depois, em cada ano, reduz-se pelo montante da “amortização”, passando, sucessivamente, a 8M, 6M, 4M … até ser igual a zero no final do contrato (fazendo sentido que possa sair “a custo zero”).
Quer isto dizer que, imaginando que o Atleta sai, dois anos após a compra, vendido pelos mesmos 10M que tinha custado, dessa operação resultará uma mais valia (Proveito extraordinário) de 4M, igual à diferença entre o valor da venda (10M) e o valor restante do passe no Activo, após duas amortizações anuais (10-2-2=6M).
Naturalmente e caso a forma de pagamento inicial do passe tenha implicado um recurso a financiamento (ou à simples emissão de garantias bancárias), haverá lugar à existência de “custos financeiros” (que não são amortizáveis) e que onerarão o exercício da compra.
Todo este arrazoado tem um único objectivo: o de explicar que a compra de um passe, sejam quais forem o seu montante e forma de pagamento, só pode implicar um “lucro” (mais valia), ou um “prejuízo” (imparidade), no exercício em que se verifique a venda desse Atleta.
Ate lá e anualmente, o que emerge dessa compra são os ‘custos” em salários e amortizações do valor do passe (fora eventuais custos financeiros, obviamente).
E, ainda, serve para que quem não estudou contabilidade, possa compreender que o conceito de “Custos” não é igual ao de “pagamento” e/ou “despesa”, tal como “Proveitos” não são todos os “recebimentos” e/ou “receitas”.
No exemplo em causa, no ano da aquisição do passe podem os pagamentos chegar a 11M (caso a compra seja liquidada “a pronto”), mas os “Custos” serão de 3M e iguais aos do segundo ano (em que os pagamentos já se resumirão ao salário de 1M). Já no exercício em que o passe é vendido (admitindo o recebimento igualmente imediato), a receita pode ser de 10M (9, para ser rigoroso e deduzindo o salário), mas o “proveito” será de apenas 4M, uma vez que, deixando o atleta de fazer parte do “Activo”, haverá que “retirar” os 6M que restavam amortizar, indo o “saldo” contribuir para o “Lucro” desse exercício.

Até estou com “remorsos” de vos ter convidado a ler esta espécie de lição, mas, acreditem, ela era necessária para facilitar a interpretação de todo e qualquer futuro post sobre temas ligados às “Contas”.

Viva o Benfica!

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