sexta-feira, 3 de julho de 2009

ELEIÇÕES NO BENFICA

Hoje é um dia de enorme importância para a familia benfiquista.

É DIA DE ELEIÇÕES, para novo mandato dos corpos gerentes.

Concorrem às ditas, duas listas, marcadas como A e B, sendo de cada uma, cabeça de cartaz, Luís Filipe Vieira e Bruno Carvalho, respectivamente.
Estão as mesmas a ser muitos concorridas, tudo na maior calma e civismo, como é apanágio desta familia gloriosa.
Bruno Carvalho, votou na Catedral, pelas 11H00, não existindo qualquer incidente, embora esse, aquando entrevistado, tenha dito que a Policia não o deixou ficar na fila - porventura para evitar eventuais provocações de e/ou para - que se calhar alguma Câmara oculta estivesse preparada para filmar. Tudo coisa pouca.
Até à presente data, Luís Filipe Vieira, ainda não votou. Fá-lo-á daqui a pouco.

Em tempo oportuno serão aqui colocados os resultados finais das ELEIÇÕES em referência.
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EM TEMPO:
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O Tribunal Cível de Lisboa, dentro das suas competências, informou hoje, não haver qualquer decisão sobre o objecto da providência cautelar entreposta por Bruno Carvalho, não havendo assim, qualquer problema com a realização das eleições no Benfica

Cito:- Um Juiz da 9ª vara, considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.
Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.
O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, n.º, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.
O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".
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In ABola
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Há coisas fantásticas não há?
VIVA O BENFICA

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